Decisão · STF

STF HC 229932 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
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