STF HC 229537 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer do pedido de Habeas Corpus por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em impetração anterior. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.