Decisão · STF

STF HC 229537 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer do pedido de Habeas Corpus por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em impetração anterior. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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