Decisão · STF

STF RMS 38904 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-25
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. PAD. Parecer técnico favorável. Ausência de omissão. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que a Primeira Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, confirmando decisão administrativa em que se aplicou pena de demissão ao recorrente. 2. Não há há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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