Decisão · STF

STF ARE 1379525 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-25
PROCESSUAL
Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Estabilidade financeira. Lei estadual nº 15.138/2000. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão do Tribunal do Estado de Santa Catarina quanto à procedência do pedido do ora agravado. 2. A constitucionalidade da incorporação de gratificação, a partir da Lei nº 15.138/2010, do Estado de Santa Catarina, já foi discutida por esta Corte. Dessa orientação não divergiu o acórdão contra o qual se insurge o recurso extraordinário. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →