Decisão · STJ

STJ AREsp 3131118

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-12-09publicado em 2026-04-08
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO. ENTREGA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a configuração do dano material e o quantum apurado com base em perícia técnica demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A condenação em danos morais está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite indenização por atraso significativo na entrega de imóvel habitacional, desde que demonstradas circunstâncias excepcionais que vulnerem a dignidade do consumidor. 4. Agravo conhecido. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: "DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO PELO RITO COMUM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO SUPERIOR À CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. EMPREENDIMENTO NÃO CONCLUÍDO CONFORME O PLANEJADO. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. ABATIMENTO SOBRE O VALOR DA OBRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
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