Decisão · STJ

STJ AREsp 2997267

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-07-23publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após escoado o prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1021 c/c art. 1070, CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno, autuado como expediente avulso, interposto por ALIETE ROCHA MONTEIRO, PEDRO GOMES ROCHA, em face da decisão de fls. 280/281, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo. Em certidão de fl. 285, e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado certificou a ocorrência do trânsito em julgado da referida decisão, em 30 de setembro de 2025. Em certidão de fl. 07 (expediente avulso), e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado certificou que "O prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 280 teve início em 09/09/2025 e término em e a petição n. 945839/2025 (AgInt) foi protocolizada em 29/09/2025, 03/10/202". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após escoado o prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1021 c/c art. 1070, CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido.
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