Decisão · STJ

STJ REsp 2211728

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-05-06publicado em 2026-04-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Sú mulas 282 e 356 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno, acostado às fls. 554-581, e-STJ, interposto por CARLOS AUGUSTO PIERRE PONTES, contra decisão monocrática (fls. 548-550, e-STJ) que não conheceu do recurso especial do ora agravante. O apelo nobre, com amparo na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado (fls. 428, e-STJ): CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE AUTOGESTÃO. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO DEPENDENTE DA EX-CÔNJUGE EM PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. BAIXA COMPLEXIDADE. REDUÇÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inclusão ou manutenção de sócios (associados ou dependentes) deve atender aos interesses da pessoa jurídica de direito privado - a associação -, respeitando-se a autonomia da vontade. 1.1. As normas contidas no Estatuto Social e no Regulamento do Plano são claras quanto à necessidade de excluir o ex-cônjuge ou ex-companheiro do rol de dependentes registrados no Plano de Associados da CASSI. 2. A presente demanda se trata de obrigação de fazer, não possuindo proveito econômico por parte do requerente, e, considerando a sua baixa complexidade, o valor dos honorários advocatícios deve ser reduzido para R$ 2.000,00. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Nas razões do especial (fls. 469-492, e-STJ), a parte recorrente apontou violação do art. 506, do CPC, sustentando, em síntese, a necessidade de restabelecimento do plano de saúde do recorrente conforme acordo homologado na ação de divórcio. Contrarrazões às fls. 526-532, e-STJ. Após juízo de admissibilidade positivo (fls. 538-539, e-STJ), ascenderam os autos à esta Corte Superior. Em decisão monocrática (fls. 548-550, e-STJ), negou-se provimento ao agravo, ante a incidência da Súmula 282/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 554-581, e-STJ), em que a agravante pugna pelo conhecimento do reclamo, refutando o óbice aplicado. Sem impugnação (fls. 586, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Sú mulas 282 e 356 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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