STJ AREsp 2982656
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MO RAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de danos ambientais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos agravantes em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por A L DOS S S (MENOR) e OUTROS contra decisão que conheceu do agravo que interpuseram para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais, ajuizada pelos agravantes, em face de BRASKEM S/A, na qual requerem a reparação de danos materiais e compensação por danos morais decorrentes de degradação ambiental causada pela extração de sal-gema.