Decisão · STJ

STJ AREsp 3002960

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-30publicado em 2026-04-08
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MULTA 1. Ação de execução. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELIANE LUANDA CARDOSO PEREIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução, ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S/A, em face de ELIANE LUANDA CARDOSO PEREIRA, na qual requer a satisfação do crédito exequendo por meio de constrição de ativos financeiros.
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