STJ AREsp 3099020
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de indenização por acidente do trabalho, em fase de cumprimento de sentença, no bojo da qual foi proferida decisão que rejeitou impugnação à penhora de cotas sociais. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VICTOR HUGO ACUNA MUNOZ contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenização por acidente do trabalho, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por MARILENE RAIMUNDA DE JESUS SILVA MADEIRA, em face do agravante.