Decisão · STJ

STJ AREsp 3076316

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-03publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de rescisão contratual e inexigibilidade de débito c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, e m razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARPO LOGISTICS LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de rescisão contratual e inexigibilidade de débito c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por CARPO LOGISTICS LTDA, em face de NARWAL TECNOLOGIA S.A., na qual requer a rescisão do contrato, a isenção de multas e cobranças, a reparação de danos materiais a liquidar e a compensação por danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência; ii) declarar a rescisão total do contrato de prestação de serviços; iii) isentar a parte autora do pagamento de qualquer multa, taxa ou valores provenientes do contrato.
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