Decisão · STJ

STJ AREsp 2987514

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-09publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de compensação de danos morais, em virtude da constatação da presença de corpo estranho em garrafa de bebida adquirida para consumo. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelas agravantes em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COCA COLA INDUSTRIAS LTDA e SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A contra decisão que conheceu do agravo que interpuseram para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de compensação de danos morais, ajuizada por WESLEY ANTUNES DE OLIVEIRA, em desfavor das agravantes, em virtude da constatação da presença de corpo estranho em garrafa de bebida adquirida para consumo.
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