Decisão · STJ

STJ AREsp 3044913

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-11publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de reparação de danos materiais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Julgado da Corte Especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MOZAIR JOSE FERREIRA LOTERIAS LTDA - ME, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de reparação de danos materiais, ajuizada por MOZAIR JOSE FERREIRA LOTERIAS LTDA - ME, em face de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, na qual requer o ressarcimento de valores pagos em boletos fraudados e o bloqueio de quantias para evitar sua liberação a terceiros. Sentença: julgou procedente o pedido, para: i) condenar o requerido a pagar R$ 77.941,79 (setenta e sete mil novecentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), a título de ressarcimento.
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