Decisão · STJ

STJ AREsp 3030382

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-08-28publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por Francisco Rosa de Jesus, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 411, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula n. 182 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 416-421, e-STJ), no qual o insurgente sustenta, em síntese: que houve impugnação específica e técnica aos óbices de admissibilidade, com enfrentamento da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de matéria de direito (art. 1.026, § 2º, do CPC) e da Súmula n. 126 do STJ por ter oposto embargos de declaração para prequestionar dispositivos (arts. 921 e 833 do CPC e princípios do art. 5º da CF) e que a decisão da Presidência teria incorrido em formalismo excessivo ao aplicar a Súmula n. 182 do STJ, pois o agravo em recurso especial enfrentou, de modo claro e substancial, os fundamentos de inadmissão; além disso, invoca dialeticidade substancial, hipossuficiência e a existência de divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF (fls. 416-421, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →