Decisão · STJ

STJ AREsp 2918927

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-28publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 14 E 43 DO CDC E 290 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 186 E 927 DO CC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CHARLLES WILLIAM DOS SANTOS PAZ contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. REITERADA A TESE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSUBSISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIMIA O AUTOR DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SOBRETUDO A QUITAÇÃO DA DÍVIDA INSCRITA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO (ART, 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DO DEVER DE INDENIZAR, DIANTE DAS ANOTAÇÕES PREEXISTENTES EM DESFAVOR DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. Não demonstrada pelo Autor a quitação da dívida inscrita em cadastro de proteção ao crédito, inviável o reconhecimento da falha na prestação de serviço capaz de ensejar a condenação por danos morais, sobretudo se comprovada a existência de anotações desabonadoras prévias em desfavor do consumidor (Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ, fl. 529) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 6º, III e VII, e 46 do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que houve inobservância do dever de informação, na medida em que o boleto pago não indicou claramente o débito liquidado, gerando confusão no consumidor e impedindo a comprovação da quitação. (ii) art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois ocorreu falha na prestação do serviço bancário, ao não se esclarecer a natureza e a origem do débito e, mesmo assim, promover a negativação, o que caracteriza a responsabilidade objetiva. (iii) art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, porque a inscrição em cadastro restritivo foi realizada sem a prévia comunicação escrita ao consumidor, o que torna a anotação indevida e enseja o reconhecimento do dano moral. (iv) art. 290 do Código Civil, pois não ocorreu a notificação da cessão de crédito ao devedor, de modo que o apontamento por suposto cessionário seria ilegítimo. (v) arts. 186 e 927 do CC. O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 581-583), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 14 E 43 DO CDC E 290 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 186 E 927 DO CC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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