STJ AREsp 3063426
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c repetição do indébito c/c compensação por danos morais 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que houve efetiva prestação dos serviços bancários implica reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto por FRANCISCA DE FATIMA DA SILVA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal. Ação: de obrigação de fazer c/c repetição do indébito c/c compensação por danos morais proposta por FRANCISCA DE FATIMA DA SILVA contra BANCO BRADESCO S/A na qual a autora busca a declaração de inexistência de tarifas bancárias, com restituição dos valores descontados e compensação por danos morais, afirmando inexistir contratação válida. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. (e-STJ fls. 147-148)