Decisão · STJ

STJ AREsp 3052201

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-15publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por MARCO ANTONIO DE SOUZA MAYRINK nos autos de cumprimento de sentença proposto em face de INPAR PROJETO RESIDENCIAL NOVA LIMA SPE LTDA.
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