STJ AREsp 2998988
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL. FRAUDE EM PLATAFORMA PARA OFERTA DE EMPREGO. MARCO CIVIL DA INTERNET. LGPD. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. PRESSUPOSTOS DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A modificação da conc lusão do Tribunal de origem sobre a ocorrência dos danos morais, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ. 3. Os óbices impostos ao recurso especial interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional prejudicam a análise do recurso especial interposto com base na alínea "c". 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CATHO ONLINE LTDA contra a decisão monocrática proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 282-285, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que a controvérsia é estritamente jurídica, não atraindo o impedimento da Súmula 7, uma vez que busca apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos já delineados no acórdão recorrido. Alega, ainda, ter realizado o cotejo analítico de forma adequada, demonstrando a similitude fática e jurídica com acórdãos paradigmas que afastam a responsabilidade da plataforma em casos de fraude por terceiros. Por fim, defende a existência de prequestionamento implícito das matérias e requer a reforma da decisão para que o Recurso Especial seja regularmente processado e provido. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 302. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL. FRAUDE EM PLATAFORMA PARA OFERTA DE EMPREGO. MARCO CIVIL DA INTERNET. LGPD. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. PRESSUPOSTOS DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A modificação da conc lusão do Tribunal de origem sobre a ocorrência dos danos morais, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ. 3. Os óbices impostos ao recurso especial interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional prejudicam a análise do recurso especial interposto com base na alínea "c". 4. Agravo interno a que se nega provimento.