Decisão · STJ

STJ AREsp 3089393

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-27publicado em 2026-04-08
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de demonstração da ofensa ao art. 1010, II e III, do CPC e falta de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por HENRIQUE PEREIRA BENTO, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, na qual requer a autorização e o custeio do transplante de medula óssea alogênica haploidêntico com doador familiar (pai), conforme protocolo não mieloablativo e técnicas do Patient Blood Management, no IBCC. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) tornar definitiva a tutela de urgência; ii) determinar que o requerido autorize e custeie o procedimento de transplante de medula óssea alogênica haploidêntico com doador familiar (pai), conforme protocolo não mieloablativo e técnicas do Patient Blood Management, junto ao IBCC.
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