Decisão · STJ

STJ AREsp 2992094

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-16publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais e lucros cessantes. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALCRIS TRANSPORTES LTDA, ALFREDO HORN, contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais e lucros cessantes, ajuizada por ALCRIS TRANSPORTES LTDA. e ALFREDO HORN, em face de M.F.M. INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na qual requer o ressarcimento de despesas de reparo, lucros cessantes e compensação por danos morais.
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