STJ AREsp 3086908
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1022 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão relevante para a integral resolução da controvérsia posta. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por LABCHECAP - LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA, em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, na qual requer o recredenciamento e manutenção do laboratório na rede credenciada. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.