STJ AREsp 2970764
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Embargos à execução. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODRIGO MARIANO MAGALHÃES contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução opostos pelo agravante, em face de LOUIS DREYFUS COMMODITIIES BRASIL S/A. Sentença: indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante.