STJ AREsp 2880576
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação indenizatória, fundada no atraso na entrega de imóvel. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Tendo em vista o trânsito em julgado do julgamento da questão relativa ao Tema 1368, chamo o feito à ordem e RECONSIDERO as decisões de e-STJ fls. 2805-2806 e 2881-2883, passando a nova análise dos agravos em recursos especiais interpostos por LOTEUM INCORPORAÇÕES S/A e por ERBE INCORPORADORA 001 S/A. Examina-se agravo em recurso especial interposto por LOTEUM INCORPORAÇÕES S/A, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, e agravo em recurso especial interposto por LOTEUM INCORPORAÇÕES S/A, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: indenizatória, ajuizada por ANTÔNIO OSÓRIO RIBEIRO LOPES DA COSTA, em face de LOTEUM INCORPORAÇÕES S/A e ERBE INCORPORADORA 001 S/A, fundada no atraso na entrega de imóvel. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar LOTEUM e ERBE, solidariamente, ao pagamento de lucros cessantes, correspondente ao aluguel de uma unidade residencial equivalente na região, desde a data prevista para a entrega dos imóveis até a data da entrega das chaves, a ser apurado em liquidação de sentença, acrescida de correção monetária desde o vencimento e juros a contar da citação.