STJ CC 216815
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Colombo/PR, ao fundamento de que a Justiça Federal, no processo originário, reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) e afastou o interesse de ente federal, aplicando as Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ.2. A questão em discussão consiste em saber se o conflito de competência pode ser utilizado para revisar a decisão da Justiça Federal que afastou a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e, consequentemente, o interesse de ente federal, determinando a competência da Justiça Estadual.3. A decisão agravada está em conformidade com a orientação consolidada do STJ, segundo a qual compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União, de suas autarquias ou de suas empresas públicas no processo, conforme as Súmulas n. 150 e 224 do STJ.4. A Justiça Estadual não possui competência para reapreciar o juízo negativo de interesse realizado pela Justiça Federal, conforme disposto na Súmula n. 254 do STJ.5. O incidente de conflito de competência não é instrumento adequado para revisar o conteúdo da decisão da Justiça Federal que afastou a presença da empresa pública no polo passivo da demanda.6. A competência da Justiça Estadual decorre do pronunciamento da Justiça Federal que reconheceu a ilegitimidade da CEF e afastou o interesse de ente federal, sendo aplicáveis as Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ.7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELIO VITOR DA SILVA contra decisão que conheceu do conflito e declarou competente o d. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Colombo/PR, ao fundamento de que a Justiça Federal, no processo originário, reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) e, por conseguinte, afastou o interesse de ente federal, incidindo as Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ. O agravante sustenta, em síntese, que a CEF possui legitimidade passiva pela teoria da aparência e por suposta falha de serviço na intermediação do seguro habitacional vinculado ao financiamento, invocando julgado do TRF4. Requer o conhecimento e provimento do agravo interno para conhecer o conflito e fixar a competência do Juízo Federal. A Caixa Seguradora S.A. endossou as razões dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Colombo/PR, ao fundamento de que a Justiça Federal, no processo originário, reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) e afastou o interesse de ente federal, aplicando as Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ.2. A questão em discussão consiste em saber se o conflito de competência pode ser utilizado para revisar a decisão da Justiça Federal que afastou a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e, consequentemente, o interesse de ente federal, determinando a competência da Justiça Estadual.3. A decisão agravada está em conformidade com a orientação consolidada do STJ, segundo a qual compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União, de suas autarquias ou de suas empresas públicas no processo, conforme as Súmulas n. 150 e 224 do STJ.4. A Justiça Estadual não possui competência para reapreciar o juízo negativo de interesse realizado pela Justiça Federal, conforme disposto na Súmula n. 254 do STJ.5. O incidente de conflito de competência não é instrumento adequado para revisar o conteúdo da decisão da Justiça Federal que afastou a presença da empresa pública no polo passivo da demanda.6. A competência da Justiça Estadual decorre do pronunciamento da Justiça Federal que reconheceu a ilegitimidade da CEF e afastou o interesse de ente federal, sendo aplicáveis as Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ.7. Agravo interno não provido.