STJ REsp 2191289
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica "dos pedidos". Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno interposto por AGRONOG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (e-STJ, fl. 1175): APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E COISA JULGADA EM RELAÇÃO PERÍCIA - REJEIÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - EXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA PARA UMA DAS PARTES CONTRATANTES - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS LOCATÍCIOS. Como regra geral, a forma do contrato e suas cláusulas são livremente estabelecidas pelas partes contratantes, tornando-se obrigação entre elas, porém, nos termos do art. 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé. Trazendo a parte apelante elementos para demonstrar que o valor do aluguel encontrado pela perícia técnica e adotado pela sentença está além do valor de mercado, merece ser acolhida a pretensão de redução de tal valor. Apelação Cível Nº 1.0000.22.292064-7/002 - COMARCA DE Belo Horizonte - Apelante(s): DMA DISTRIBUIDORA S/A - Apelado(a)(s): AGRONOG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 1223-1228). Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1283-1302), a parte recorrente sustentou a existência de violação aos seguintes dispositivos: a) arts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015, defendendo que a Corte de origem não sanou omissões supostamente perpetradas pelo acórdão embargado acerca das teses de julgamento extra petita, além da coisa julgada e ocorrência de preclusão, mesmo diante da oposição dos embargos declaratórios, o que teria configurado negativa de prestação jurisdicional; b) arts. 141, 485, inciso v, 492, 502, 505, 507, 508 do CPC/15, alegando que como o único pedido do Recurso de Apelação era o requerimento de nova prova pericial, o qual já havia sido indeferido no julgamento do Agravo de Instrumento anteriormente distribuído, o acórdão deve ser reformado. Contrarrazões apresentadas às fls. 1310-1322 (e-STJ). Admitido o processamento do recurso na origem, consoante decisão de fls. 1327-1329 (e-STJ), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 1336-1342), negou-se provimento ao recurso especial em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 283/STF, 284/STF e 83/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 1347-1355), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 1357-1365 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica "dos pedidos". Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.