Decisão · STJ

STJ AREsp 3038929

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-08-25publicado em 2026-04-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. 1. Juros remuneratórios. Tribunal de origem que reconheceu a inexistência de prova mínima de discrepância relevante entre a taxa contratada e a média do BACEN. 1.1. Subsistência de fundamento autônomo não impugnado nas razões do especial. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 1.2. Pretensão de reexaminar taxas contratadas e cotejo com médias de mercado. Incidência da Súmula 7/STJ. 1.3. Necessidade de reinterpretação de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ. 2. Capitalização de juros. Acórdão que afastou o anatocismo ao reconhecer a adoção do Sistema de Amortização Constante - SAC. 2.1. Revisão da metodologia de amortização e das cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Tarifas bancárias. Reconhecimento da inexistência de abusividade e da ausência de prova da efetiva cobrança das rubricas alegadas. 3.1. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Comissão de permanência. Tribunal local que consignou inexistir previsão contratual e ausência de demonstração de cobrança ou cumulação indevida. 4.1. Revisão vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Descaracterização da mora. Tese condicionada ao reconhecimento de encargos abusivos na normalidade contratual, o que foi afastado pelo acórdão recorrido. 5.1. Alteração das premissas fáticas. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Decisão monocrática em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à necessidade de prova concreta de abusividade, inexistência de anatocismo no SAC e impossibilidade de cumulação da comissão de permanência quando existente. 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno por AMPR ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA FALIDO E OUTROS, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário, acostada às fls. 338-342, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafiou acórdão proferido pelo proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, assim ementado (fl. 298, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF. 1. Juros remuneratórios. O fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano não implica em abusividade, podendo esta ser apurada apenas à vista da prova na análise do caso concreto. Capitalização dos Juros. Não se veri ca a ocorrência de capitalização de juros, pois o Sistema Cobrança de Amortização Constante pactuado no contrato de mútuo não pressupõe o anatocismo. de taxas e tarifas. A cobrança de taxas e/ou tarifas de administração expressamente previstas em contrato não importa ilegalidade, pois tais valores compõem a remuneração pelos serviços prestados pelas instituições nanceiras. Comissão de Permanência. Não está prevista no contrato a cobrança de comissão de permanência e, compulsando os autos, percebe-se que tampouco restou demonstrada a respectiva cobrança ou a existência de cumulações indevidas. Afastamento da mora. Os efeitos da impontualidade não podem ser afastados, pois tem o encargo a nalidade de compensar o credor em caso de cobrança da dívida. 2. Apelação desprovida. Nas razões de recurso especial (fls. 300-307, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art. 4º do Decreto n. 22.626/33 (Lei de Usura); arts. 42, § único, e 51, IV, ambos do CDC. Sustenta, em síntese: necessidade de limitação dos juros remuneratórios à média do BACEN; ilegalidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual e necessidade de expressa pactuação; ilegalidade e devolução de TAC/TEC e tarifas de emissão de boletos/faturas; abusividade da comissão de permanência cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora e multa; descaracterização da mora por encargos abusivos na normalidade e restituição/compensação do indébito na forma simples (art. 42, § único, do CDC). Em juízo de admissibilidade (fls. 312-314, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 317-321, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 338-342, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignada, a parte interpôs o presente agravo interno (fls. 345-349, e-STJ), no qual se insurge quanto à conclusão desta Relatoria, aduzindo a existência de equívoco na aplicação dos óbices recursais. Impugnação às fls. 355-358, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. 1. Juros remuneratórios. Tribunal de origem que reconheceu a inexistência de prova mínima de discrepância relevante entre a taxa contratada e a média do BACEN. 1.1. Subsistência de fundamento autônomo não impugnado nas razões do especial. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 1.2. Pretensão de reexaminar taxas contratadas e cotejo com médias de mercado. Incidência da Súmula 7/STJ. 1.3. Necessidade de reinterpretação de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ. 2. Capitalização de juros. Acórdão que afastou o anatocismo ao reconhecer a adoção do Sistema de Amortização Constante - SAC. 2.1. Revisão da metodologia de amortização e das cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Tarifas bancárias. Reconhecimento da inexistência de abusividade e da ausência de prova da efetiva cobrança das rubricas alegadas. 3.1. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Comissão de permanência. Tribunal local que consignou inexistir previsão contratual e ausência de demonstração de cobrança ou cumulação indevida. 4.1. Revisão vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Descaracterização da mora. Tese condicionada ao reconhecimento de encargos abusivos na normalidade contratual, o que foi afastado pelo acórdão recorrido. 5.1. Alteração das premissas fáticas. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Decisão monocrática em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à necessidade de prova concreta de abusividade, inexistência de anatocismo no SAC e impossibilidade de cumulação da comissão de permanência quando existente. 7. Agravo interno desprovido.
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