STJ AREsp 3023093
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e RUI TONIOLO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, em face dos agravantes, na qual requer o pagamento de saldo devedor decorrente de contrato de abertura de crédito, a apurar por simples cálculo aritmético.