STJ AREsp 3064839
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTE RNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ARLEIDE MARIA DA SILVA MOTA, BRENO DA SILVA MOTA, EDELAR MOTA DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em rec urso especial. Ação: embargos de terceiro opostos por ARLEIDE MARIA DA SILVA MOTA, BRENO DA SILVA MOTA e EDELAR MOTA DA SILVA em face de FORTE AGRO FERTILIZANTES LTDA. Sentença: julgou improcedentes os embargos de terceiro.