STJ AREsp 3061505
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TUTELA PROVISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante deve impugnar de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que aprecia tutela provisória é, em regra, inadmissível nesta Corte. 3. A análise da controvérsia exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por BANCO DAYCOVAL S.A., em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 383-384, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula n. 182 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 388-394, e-STJ), no qual o insurgente sustenta, em síntese: cabimento e tempestividade; impugnação específica e efetiva aos fundamentos de inadmissibilidade; não incidência da Súmula 735/STF, por versar o apelo sobre interpretação de norma federal; não incidência da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de matéria exclusivamente de direito (interpretação da Medida Provisória 2.215-10/2001 e observância da cláusula de reserva de plenário, art. 97 da CF/88); pedido de exercício de juízo de retratação, com o consequente conhecimento do agravo em recurso especial e, ao final, provimento do recurso especial (fls. 388-393, e-STJ). Resposta às fls. 398-400, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TUTELA PROVISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante deve impugnar de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que aprecia tutela provisória é, em regra, inadmissível nesta Corte. 3. A análise da controvérsia exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.