Decisão · STJ

STJ AREsp 3036381

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-09-03publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por Francisco Zeferino dos Santos, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 280-281, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 285-288, e-STJ), no qual o insurgente sustenta violação ao art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por não lhe ter sido conferida oportunidade de sanar o vício de ausência de impugnação específica, requerendo a reforma da decisão agravada para viabilizar a complementação das razões do agravo em recurso especial. Alega, ainda, que a decisão monocrática referiu os óbices das Súmulas 284/STF, 182/STJ e 518/STJ, defendendo que deveria ter sido possibilitada a emenda do recurso (fls. 285-288, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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