STJ AREsp 2999407
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão monocrática de fls. 577-582, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: (i) aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, em razão da dissonância entre as razões do apelo extremo e a fundamentação utilizada no acórdão recorrido; e (ii) incidência do óbice da Súmula 83/STJ, em razão da demonstração de efetiva e excepcional necessidade de cobertura do procedimento médico não previsto, nos termos dos entendimentos firmados no julgamento dos EREsps n. 1886929/SP e n. 1889704/SP, por esta Corte Superior. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 586-593, e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, sustentando a não aplicação dos óbices recursais, sob a alegação que teria impugnado especificamente o fundamento do acórdão recorrido e, ainda, da legalidade da negativa de cobertura do procedimento médico solicitado nos autos, por se tratar de tratamento não previsto no rol de procedimentos e eventos obrigatórios da ANS. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.