Decisão · STJ

STJ AREsp 2923992

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-05publicado em 2026-04-08
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal local decide a lide de forma lógica, fundamentada e suficiente, inexistindo omissão quanto à tese da prescrição se o acórdão justifica a manutenção dos marcos temporais em razão do descumprimento de ordem de exibição de documentos pela seguradora. 2. O reconhecimento da interrupção do prazo prescricional quinquenal por meio de ação cautelar de exibição de documentos fundamenta-se no suporte fático-probatório das instâncias ordinárias, cuja alteração em sede de recurso especial é obstada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. MÉRITO. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. TAXA REFERENCIAL - TR. AUSÊNCIA DE REPACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DO IPCA-E. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 977 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O Código Consumerista prestigia a defesa da dignidade da pessoa humana, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, com o claro intuito de tentar equilibrar a relação contratual, muitas vezes desigual. 2. De acordo com o contrato firmado entre as partes, não houve pactuação/repactuação específica para a aplicação de qualquer dos índices gerais de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). 3. Verificado que a sentença objeto do reexame proferiu entendimento divergente à tese sedimentada no recurso repetitivo paradigma, impõe-se a reforma da sentença de origem para determinar a substituição da TR pelo IPCA-E, como índice de reajuste do benefício de aposentadoria privada ora analisada. 4. No que tange ao pacta sunt servanda, constato que sua aplicação não deve ser irrestrita, ainda mais quando considerados contratos de previdência que normalmente duram muitos anos. Nesses casos, há necessidade de interpretar as cláusulas contratuais com as devidas ponderações. 5. Considerando que a questão trata de verba de natureza alimentar e amparado pela Súmula nº 289, Tema nº 977, ambas do STJ, além das regras do Código de Defesa do Consumidor, reformo a sentença para julgar procedentes os pedidos do autor e determinar que incida nos cálculos do benefício de previdência em favor do apelante o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial), bem como seja realizado o pagamento retroativo dos valores da remuneração mensal do benefício, desde a data em que comprovadamente o autor tenha cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria privada contratada. 6. Apelação conhecida e provida. 7. Agravo interno prejudicado." (e-STJ, fls. 723-724) Os embargos de declaração opostos por SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA foram rejeitados, e os embargos de declaração opostos por LAHYR EDUARDO GUEDES DE AMORIM foram parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes (e-STJ, fls. 854-861). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do CPC, pois teria havido omissão no acórdão recorrido quanto aos marcos temporais da prescrição, especialmente sobre a alegada ciência do recorrido desde 1995, configurando negativa de prestação jurisdicional. (ii) art. 75 da Lei Complementar 109/2001, pois a decisão teria desrespeitado a prescrição quinquenal das prestações, devendo limitar o pagamento às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, afastando a fixação de efeitos retroativos desde 05/04/2011. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 897-920). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal local decide a lide de forma lógica, fundamentada e suficiente, inexistindo omissão quanto à tese da prescrição se o acórdão justifica a manutenção dos marcos temporais em razão do descumprimento de ordem de exibição de documentos pela seguradora. 2. O reconhecimento da interrupção do prazo prescricional quinquenal por meio de ação cautelar de exibição de documentos fundamenta-se no suporte fático-probatório das instâncias ordinárias, cuja alteração em sede de recurso especial é obstada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido.
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