STJ AREsp 2995445
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Apesar de opostos embargos declaratórios, a controvérsia acerca da alegada violação aos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil, não foi analisada pela Corte de origem. De rigor a aplicação da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 2. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não implica cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem a dilação probatória requerida pela parte, notadamente quando as provas já produzidas são suficientes para a resolução da lide. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2.1 Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das provas produzidas demandaria o reexame do contexto fático e probatório dos autos, providencia que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO LUIS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - RELATOR: Cuida-se de agravo interno, interposto por JOSÉ RENATO VILLARNOVO GARCIA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 1090 - 1091, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 941 - 942, e-STJ): APELAÇÕES. AUTOS APENSADOS. AÇÃO REVISIONAL, EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E "CHEQUE ESPECIAL". COOPERATIVA DE CRÉDITO. I. CASO EM EXAME 1. Sentença objeto do recurso dos consumidores que reconheceu a improcedência da ação revisional, ante a possibilidade de capitalização de juros e aplicação de taxa de juros compatível com a média de mercado, tendo sido acolhidos, todavia, os embargos à execução para reconhecer a inexistência de título executivo, julgando-se extinta, consequentemente, a execução, tendo a cooperativa se insurgido, pretendendo a reforma de tais decisões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se deve ser autorizada a revisão dos contratos de empréstimo pessoal e "cheque especial" firmados por escrevente e o respectivo ofício de notas, com cobrança de juros pela média de mercado e expurgo do anatocismo, bem como a existência de título executivo extrajudicial, e a possibilidade de prosseguimento da execução do contrato de "cheque especial". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Contrato de empréstimo firmado pela pessoa física (escrevente responsável) que previu expressamente a capitalização mensal, bem como juros compatíveis com a média de mercado. 4. Contrato de cédula de crédito bancário ("cheque especial") que apontou juros compatíveis com a média de mercado, e taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, indicando o acerto da sentença no que diz respeito à improcedência do pleito revisional, sendo despicienda a realização de prova pericial, sendo certo que o parecer técnico aplicava juros da média de mercado e expurgava o anatocismo. 5. Cédula de crédito bancário acompanhada de extratos e planilha de débitos que constitui título executivo extrajudicial. Tema Repetitivo 576 do STJ. 6. Nos autos dos embargos à execução, os executados se limitaram a repisar os argumentos já apresentados nos autos da ação revisional, mencionando parecer produzido naqueles autos, onde foram aplicados encargos conforme a taxa média do mercado e expurgados os juros capitalizados. 7. Argumentos já rechaçados quando do julgamento do apelo interposto nos autos da ação revisional, não tendo os embargantes acrescentado outras teses à sua manifestação, ou mesmo elaborado novos cálculos, considerando as taxas efetivamente pactuadas. 8. Rejeição dos embargos. 9. Prosseguimento da execução em primeiro grau. IV. DISPOSITIVO 7. Desprovimento do apelo interposto nos autos da ação revisional. 8. Provimento dos recursos interpostos nos autos dos embargos e da respectiva execução. Opostos embargos declaratórios, estes foram rejeitados (fls. 982 - 986, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 989 - 1004, e-STJ), o insurgente apontou ofensa aos artigos 369, 505 e 507, do CPC. Sustentando, em suma: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa, pois foi negada a realização de prova pericial contábil, a qual é necessária para compreender o valor correto da dívida; (ii) que a lide não poderia ter sido julgada sem a produção de pericial contábil, já que a decisão saneadora deferiu a realização da prova. Contrarrazões às fls. 1011 - 1022, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem inadmitiu o reclamo (fls. 1024 - 1032, e-STJ), dando ensejo à interposição de agravo (fls. 1036 - 1053, e-STJ), por meio do qual o agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta às fls. 1057 - 1072, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 1090 - 1091, e-STJ), a Presidência desta Corte não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 182 do STJ, visto que a parte não teria impugnado de forma efetiva e concreta os argumentos tecidos pela decisão de admissibilidade. Irresignado, o agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 1095 - 1111, e-STJ), no qual assevera, em suma, a inaplicabilidade do referido óbice sumular. Impugnação às fls. 1115 - 1135, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Apesar de opostos embargos declaratórios, a controvérsia acerca da alegada violação aos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil, não foi analisada pela Corte de origem. De rigor a aplicação da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 2. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não implica cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem a dilação probatória requerida pela parte, notadamente quando as provas já produzidas são suficientes para a resolução da lide. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2.1 Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das provas produzidas demandaria o reexame do contexto fático e probatório dos autos, providencia que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.