STJ AREsp 3042847
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA OMISSÃO, CONTR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação monitória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489, §1º do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDAÇÃO, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: monitória, ajuizada pelo agravante, em face de INDÚSTRIAS VEROLME ISHIBRAS S.A. IVI e SEQUIP PARTICIPACOES S.A., na qual requer a penhora e transferência integral de valores oriundos de precatório para satisfação do crédito exequendo.