Decisão · STJ

STJ AREsp 2875132

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-07publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FINALIDADE DO ATO ATINGIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva demonstração do prejuízo suportado pela parte interessada (pas de nullité sans grief). 3. No caso, o Tribunal de origem concluiu que, embora ausente despacho citatório formal, a citação foi regularmente efetiva, tendo o ato atingido, portanto, a sua finalidade. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSELETE DE OLIVEIRA PAVESI contra decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 151-152). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que os fundamentos da decisão denegatória foram devidamente impugnados, uma vez que consignou que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não se encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assim como que sua pretensão não demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (e-STJ, fls. 156-160). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 164). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FINALIDADE DO ATO ATINGIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva demonstração do prejuízo suportado pela parte interessada (pas de nullité sans grief). 3. No caso, o Tribunal de origem concluiu que, embora ausente despacho citatório formal, a citação foi regularmente efetiva, tendo o ato atingido, portanto, a sua finalidade. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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