Decisão · STJ

STJ AREsp 3073403

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-29publicado em 2026-04-08
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que considerou inválida a procuração apresentada. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GRANLAR ASSESSORIA CONTABIL SS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo de instrumento: interposto pela agravante, em face da de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, contra decisão interlocutória que considerou inválida a procuração apresentada.
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