STJ REsp 2250279
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL. FRAUDE BANCÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E FORTUITO INTERNO. REVISÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. VAZAMENTO DE DADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A modificação da conclu são do Tribunal de origem sobre a ausência de verossimilhança da alegação e da ausência de elementos que configurem o fortuito interno, como pleiteia a parte recorrente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c". 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARIZA ASSIS SALVADOR, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. A autora alega ter sido vítima de fraude praticada por suposto atendente do banco réu, que possuía seus dados bancários e induziu à realização de transação via transferência bancária. Inexistência de falha no serviço bancário. Ausência de demonstração de vazamento de dados atribuível ao banco. Responsabilidade excluída diante da comprovação de culpa exclusiva da vítima. Aplicação do art. 14, § 3º, II, do CDC. Manutenção da sentença de improcedência. Majoração dos honorários recursais. Sentença de improcedência mantida. Apelação da autora. RECURSO DESPROVIDO." (Fl. 266) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 14, caput e § 3º, II, da Lei 8.078/1990, em razão da falha na segurança do serviço bancário, com vazamento de dados sigilosos e origem da chamada no número oficial do banco, de modo que a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro foi aplicada indevidamente em hipótese de fortuito interno; (ii) art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990, pois a negativa de inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência da consumidora idosa e da verossimilhança dos fatos narrados, impôs-lhe ônus probatório impossível; (iii) art. 927, parágrafo único, do Código Civil, pois a decisão desconsiderou a teoria do risco da atividade bancária, em que fraudes com uso de dados sigilosos constituem risco inerente e atraem a responsabilidade objetiva da instituição financeira; (iv) Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, ante o não reconhecimento do fortuito interno e da responsabilidade da instituição financeira; e (v) dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça; Foram ofertadas contrarrazões às fls. 292-304. É o Relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL. FRAUDE BANCÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E FORTUITO INTERNO. REVISÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. VAZAMENTO DE DADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A modificação da conclu são do Tribunal de origem sobre a ausência de verossimilhança da alegação e da ausência de elementos que configurem o fortuito interno, como pleiteia a parte recorrente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c". 4. Recurso especial não conhecido.