Decisão · STJ

STJ REsp 2255473

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-28publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. FASE DE CONHECIMENTO. PERIGO NA DEMORA. INEXISTENTE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a m anutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESTILO EM PEDRAS LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por STYLO PEDRAS LTDA - ME, em face de ALYNE YAMAGUTY COSTA, na qual requer o pagamento de parcelas relativas à aquisição de produtos de marmoraria.
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