STJ AREsp 3134170
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE RESTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. No caso, o Tribunal a quo rejeitou os aclaratórios sem tecer nenhum comentário, de forma específica e fundamentada, quanto à matéria suscitada pela parte recorrente, imprescindível à composição da lide, razão pela qual os autos devem retornar à instância a quo, para que os embargos de declaração oportunamente opostos sejam novamente apreciados, sanando os vícios apontados. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CAIXA SEGURADORA S/A, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Direito civil e processual civil. Apelação. Obrigação de fazer e restituição de quantias pagas. Seguro de vida. Caso em exame: apelação contra sentença que julgou procedente a ação e condenou a ré a quitar o saldo devedor do contrato e devolver valores pagos após o falecimento do segurado. Questão em discussão: validade da negativa de cobertura por doença preexistente não informada, diante da ausência de exames médicos prévios e da alegação de má-fé. Razões de decidir: seguradora não exigiu exames prévios; ilícita a recusa sem tal exigência ou sem prova de má-fé; inexistência de prova inequívoca de má-fé; dúvidas resolvidas em favor do consumidor. Dispositivo e tese: sentença mantida; recurso não provido; recusa de cobertura por doença preexistente é ilícita sem exames prévios ou prova de má-fé. Os embargos de declaração foram rejeitados. Em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos arts. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustenta que houve omissão do acórdão ao se deixar de enfrentar a tese de ilegitimidade da seguradora para reembolsar parcelas pagas à instituição financeira e a ausência de cobertura contratual para devolução de parcelas já pagas. Contrarrazões apresentadas (fls. 276-282). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE RESTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. No caso, o Tribunal a quo rejeitou os aclaratórios sem tecer nenhum comentário, de forma específica e fundamentada, quanto à matéria suscitada pela parte recorrente, imprescindível à composição da lide, razão pela qual os autos devem retornar à instância a quo, para que os embargos de declaração oportunamente opostos sejam novamente apreciados, sanando os vícios apontados. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.