Decisão · STJ

STJ AREsp 2998329

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-07-23publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, não incidindo o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Os dispositivos legais indicados como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 771-772, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 778-787, e-STJ), no qual o insurgente sustenta, em síntese: a) cabimento, tempestividade e regularidade formal do agravo interno; b) impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; c) inaplicabilidade da Súmula 83/STJ ao caso; d) inexistência de responsabilidade solidária entre cooperativas Unimed sem previsão contratual; e) necessidade de processamento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, não incidindo o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Os dispositivos legais indicados como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e não conhecer do recurso especial.
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