Decisão · STJ

STJ AREsp 3042980

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-09-10publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. REEMBOLSO DESPENDIDO EM DECORRÊNCIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ODONTOPREV S/A contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu seu recurso especial. Por sua vez, o apelo nobre foi manejado com arrimo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE REEMBOLSO DE VALORES DESPENDIDOS PELA CONTRATANTE EM DECORRÊNCIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. NEGATIVA MANIFESTADA PELA OPERADORA DO PLANO. 1. Arbitrária a conduta do plano de saúde, ao recusar o ressarcimento de quantias despendidas pela titular do plano quando da realização de procedimentos odontológicos, sob o pretexto de que haveria inconsistência no e-mail indicado nos formulários de reembolso, já que no pacto inexiste cláusula contratual que condicione o ressarcimento das quantias a tal providência. 2. Devido o ressarcimento dos valores reclamados pela autora por conta do tratamento odontológico a que restou submetida, porquanto, além de a operadora do plano não ter trazido aos autos a prova da ocorrência da fraude suscitada, as notas fiscais da prestação do serviço e o recibo de quitação emitidos pela clínica são documentos hábeis e suficientes para fi ns de demonstrar que a requerente, efetivamente, adimpliu na via administrativa os valores cobrados para a realização dos procedimentos. 3. Manutenção da sentença de parcial procedência da ação. Honorários recursais majorados em desfavor da apelante. Matéria prequestionada. APELAÇÃO DESPROVIDA. (fl. 490) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do apelo nobre, a parte recorrente aponta violação dos arts. 757, 760 e 476 do Código Civil e 12, VI, da Lei 9.656/98, afirmando, em síntese, isto: (I) "De acordo com o v. acórdão, o recorrido apresentou os documentos necessários para realização do reembolso, o que se demonstra equivocado, eis que a nota fiscal e o recibo não são meios idôneos a comprovar o efetivo desembolso de valores" (fl. 509); (II) "Ao pleitear o reembolso de um tratamento que não foi previamente pago, no mínimo, o titular excede os fins econômicos do contrato, pois a conduta incentiva sobremaneira a realização de tratamentos por pessoas que nem dispõem de recursos para tal, sobrecarregando financeiramente a operadora, que passa a colaborar para um esquema de financiamento de tratamentos dentários com o qual jamais anuiu, prejudicando o seu equilíbrio econômico- financeiro, o que pode chegar a lesar uma série outros beneficiários alheios às fraudes" (fl. 512). Contrarrazões às fls. 516-518. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. REEMBOLSO DESPENDIDO EM DECORRÊNCIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .
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