Decisão · STJ

STJ AREsp 3039331

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-05publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de reparação de danos materiais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de reparação de danos materiais, ajuizada por KAÍQUE RODRIGUES FROES, em face de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL, na qual requer o pagamento da indenização pela perda total do veículo conforme a Tabela FIPE, no valor de R$ 166.664,07 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sete centavos). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida a cobrir os danos ocorridos no veículo do autor, com quantia a ser apurada em liquidação de sentença.
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