Decisão · STJ

STJ AREsp 3055420

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-09-22publicado em 2026-04-08
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verificou no presente caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AVANY JUSTUS FANUCCHI contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA EXECUTADA/AGRAVANTE. RECURSO DA EXECUTADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.195 DE 2021 AO ARTIGO 921 DO CPC. ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES A LEI. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A EFETIVAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU FALTA DE INTERESSE DO EXEQUENTE. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. INVENTÁRIO QUE SE ENCONTRA EM TRAMITAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (fl. 76) Opostos embargos de declaração, foram acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar erro em relação à data em que realizada a penhora no rosto dos autos de inventário. Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação dos arts. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, 202, parágrafo único, 206, § 3º, 206-A do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, isto: (I) foi desrespeitado o termo inicial da prescrição intercorrente, que seria o fim do prazo de suspensão de um ano, iniciando-se então contagem que, no caso, teria transcorrido por mais de três anos sem nenhum ato útil do exequente; (II) a execução de nota promissória possui prescrição de três anos e a inércia posterior ao término da suspensão excedeu esse prazo, configurando a prescrição intercorrente da pretensão executiva. Sem contrarrazões. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verificou no presente caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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