Decisão · STJ

STJ AREsp 3058719

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-09-23publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. SÚMULA 83/STJ. FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que a parte autora comprovou ter sofrido queda nas dependências do estabelecimento réu e que os danos alegados decorreram do referido acidente, ao passo que o réu não se desincumbiu de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito afirmado pela autora. 2. O referido entendimento está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual entende que o sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC). Incide, no ponto, portanto, a Súmula 83/STJ. 3. A modificação do entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLAZA D"ORO SHOPPING LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 690-691), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Em suas razões (e-STJ, fls. 694-697), a parte agravante sustenta, em síntese, que demonstrou, específica e expressamente, o cotejo analítico ao demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial, preenchendo todos os requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Foram apresentadas impugnações (e-STJ, fls. 703-709 e 710-714). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. SÚMULA 83/STJ. FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que a parte autora comprovou ter sofrido queda nas dependências do estabelecimento réu e que os danos alegados decorreram do referido acidente, ao passo que o réu não se desincumbiu de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito afirmado pela autora. 2. O referido entendimento está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual entende que o sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC). Incide, no ponto, portanto, a Súmula 83/STJ. 3. A modificação do entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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