STJ AREsp 3078250
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO CONSTRUTIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em ações relacionadas a vícios construtivos, não é necessário o prévio requerimento administrativo para a aferição do interesse processual. 2. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor por prejuízos decorrentes de vícios de construção do imóvel não se submete a prazo decadencial, mas sim a prazo prescricional. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PRAÇA DO POETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Imóvel entregue com vícios construtivos nas áreas comuns. Ação de produção antecipada de provas transitada em julgado em 2022. Pedido de indenização para reparos no valor de R$92.275,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) prescrição ou decadência do direito à indenização por vícios construtivos; (ii) falta de interesse de agir por ausência de esgotamento da via administrativa; (iii) comprovação do nexo causal entre os danos e a conduta dos réus. III. Razões de Decidir 3. Inaplicabilidade da prescrição ou decadência, com incidência do prazo prescricional decenal conforme o art. 205 do Código Civil. 4. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para pleitear danos materiais em juízo. 5. Prova pericial comprovou vícios construtivos e nexo causal, impondo o dever de indenizar. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Prazo prescricional decenal para ações de indenização por vícios construtivos. 2. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para pleitear indenização. Legislação Citada: Código Civil, art. 205, art. 618; Código de Defesa do Consumidor, art. 27. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1020975-85.2021.8.26.0003, Rel. Des. Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 25/04/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.775.931/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/09/2023; TJSP, Apelação Cível 0011504-81.2010.8.26.0477, Rel. Des. Jane Franco Martins, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 05/11/2024." (Fl. 439) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 17 do Código de Processo Civil e art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, por falta de interesse de agir ao se buscar indenização sem oportunizar às recorrentes o prazo de 30 dias para sanar os vícios, além de o condomínio ter impedido o acesso para reparos, o que afastaria a necessidade e a adequação da tutela judicial; e (ii) art. 618, parágrafo único, do Código Civil, em razão da inobservância do prazo decadencial de 180 dias para ajuizamento de ação contra o empreiteiro após a eclosão dos vícios dentro do período de garantia de cinco anos, abrangendo inclusive pretensão indenizatória. Foram ofertadas contrarrazões às fls. 468-472. O recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 473-474), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO CONSTRUTIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em ações relacionadas a vícios construtivos, não é necessário o prévio requerimento administrativo para a aferição do interesse processual. 2. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor por prejuízos decorrentes de vícios de construção do imóvel não se submete a prazo decadencial, mas sim a prazo prescricional. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.