STJ AREsp 2995748
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de execução hipotecária. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que se sujeitam à preclusão as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido oportunamente impugnadas. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HERVAL LEITE DE CAMARGO, JOCELINA CHINAGLIA CAMARGO, contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de execução hipotecária, ajuizada por MARIA LUCIA DA COSTA DEFENDI, em face de HERVAL LEITE DE CAMARGO e JOCELINA CHINAGLIA CAMARGO, na qual requer a satisfação do crédito garantido por hipoteca.