STJ AREsp 3028624
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação revisional. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Ação: revisional, ajuizada por THIAGO AUGUSTO GOMES BAGE, em face da agravante, na qual requer a revisão do contrato bancário com afastamento da capitalização mensal, descaracterização da mora e repetição simples do indébito. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.