Decisão · STJ

STJ AREsp 3030523

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-27publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e reparação de danos materiais. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS QUATRO IRMAOS DE ITAPETININGA LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: cumprimento de sentença, nos autos de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e reparação de danos materiais, ajuizada por CIRENE APARECIDA GOMES DOS SANTOS e HELIO RODRIGUES DOS SANTOS, em face da agravante, em virtude de contrato de compromisso de venda e compra de imóvel firmado entre as partes.
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