Decisão · STJ

STJ AREsp 3095383

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-11-03publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZR C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (cerceamento de defesa); ii) necessidade de reexame de fatos e provas (o afastamento/minoração da reparação moral). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CENTRO ODONTOLOGICO LUCAS LTDA - EPP contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por LUCIANY DUARTE FERRARI LOPES DA SILVA, em face do agravante, na qual requer o custeio do tratamento para recompor a saúde bucal e a condenação à reparação de danos materiais e à compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos, para: i) conceder tutela de urgência determinando que o requerido deposite o valor necessário ao tratamento para recompor a saúde bucal, a partir de três orçamentos, adotando-se o de menor valor; ii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 12.520,00 (doze mil, quinhentos e vinte reais), a título de reparação de danos materiais; iii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais.
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