Decisão · STJ

STJ AREsp 2993511

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-18publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de terceiro. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489, §1º do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SARTORI PROJETOS, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Ação: embargos de terceiro, ajuizada por ALEXSANDRO BATISTA DE ALMEIDA, em face de CONSTRUWORLD CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI e FABIO ORTEGA FILHO, na qual requer a desconstituição da penhora do imóvel matriculado sob n. 198.850. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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