STJ AREsp 2993511
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de terceiro. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489, §1º do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SARTORI PROJETOS, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Ação: embargos de terceiro, ajuizada por ALEXSANDRO BATISTA DE ALMEIDA, em face de CONSTRUWORLD CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI e FABIO ORTEGA FILHO, na qual requer a desconstituição da penhora do imóvel matriculado sob n. 198.850. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.